Noticias | 05/05/2021
Prefeitura de Montividiu do Norte - Processo Seletivo 003-2021 ACE e AVS
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      A Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte/GO faz saber aos interessados que, torna público a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado 003/2021 destinado a selecionar candidatos para o provimento temporário para os cargos de agente de combate a endemias e Agente de vigilância Sanitária para saúde. Inscrições abertas a partir do dia 06/05/2021 até o dia 24/06/2021. Informações gerais e obtenção do edital no site www.montividiudonorte.gov.go e telefone: [62] 3384-6282.

 

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EDITAL Nº 003, DE 06 DE MAIO DE2021.

 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
 
A Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte - GO, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS para selecionar candidatos para desempenhar as Funções de: Agente de Vigilância Sanitária e Agente de Combate á Endemias, nos termos das Leis Municipais nº 174, de 16 de novembro de 1999 e nº 417, de 23 de fevereiro de 2017, em especial o Decreto Municipal nº 209, expedido no dia 06 de maio de 2021 e ainda de acordo com as disposições deste Edital. Em se tratando da pandemia que bem assolando o mundo, bem como O Município de Montividiu do Norte/GO, surge a necessidade de contratação de pessoas para trabalhar na linha de frente no combate a propagação do vírus, COVID-19. Visto que o existe um concurso público em andamento, neste momento encontra-se suspenso em função da pandemia.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado – PSS será executado pela Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte - GO, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a quem caberá o acompanhamento, execução e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do PSS, visando a contratação, em caráter temporário e excepcional, em função da pandemia (COVID-19) que estamos enfrentando, para o exercício de 2021, período de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, das vagas constantes no Edital.
 
1.2. As vagas ofertadas no presente edital são destinadas à prestação de serviço no Município de Montividiu do Norte e zona rural, de acordo com as necessidades da Administração.
 
1.2.1. As vagas ofertadas, seus requisitos, atribuições, jornada de trabalho, vencimento e prazo de contratação, constam no Anexo I deste Edital.
 
1.3. O PSS compreenderá as seguintes fases: Primeira Fase: Inscrição, de caráter habilitatório e eliminatório; Segunda Fase: Análise Curricular e Entrevista de caráter eliminatório e classificatório;
 
1.4. A Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte - GO dará divulgação do resultado das fases do PSS, no endereço eletrônico www.montividiudonorte.go.gov.br
 
1.5. O cronograma para realização deste Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo II deste Edital, sujeito a eventuais alterações posteriores, devidamente motivadas.
 
1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no endereço eletrônico www.montividiudonorte.go.gov.br .
 
2. DO INGRESSO NA FUNÇÃO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
 
2.1. São requisitos básicos para o ingresso na Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte - GO:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter no mínimo18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada e julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
e) Estar em gozo dos direitos políticos;
f) Possuir conduta ética, moral e social ilibada;
g) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida;
h) Possuir escolaridade exigida para função;
i) Não ter vínculo jurídico com a Administração Pública direta e indireta de qualquer esfera de poder, salvo na hipótese de acumulação lícita prevista na Constituição Federal e observada a compatibilidade de horários.
 
3. Dos Candidatos com Deficiência:
 
3.1 Aos candidatos com deficiência, serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas previstas neste Edital;
 
3.2 Para efeitos deste Edital, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que apresentarem:
a) Redução ou ausência de função física (tetraplegia; paraplegia; hemiplegia; monoplegia; diplegia; membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas);
b) Ausência ou amputação de membro;
c) Deficiência auditiva;
d) Deficiência visual (cegueira e ambliopia, nos termos da Legislação Municipal);
e) Paralisia Cerebral;
f) Deficiência renal crônica e/ou transplantado.
 
3.3 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá, na Ficha de Inscrição disponível no site da Prefeitura de Montividiu do Norte (www.montividiudonorte.go.gov.br) e no Anexo I do Edital, declarar-se portador de deficiência, indicando se necessitará de apoio ou outra condição especial para realização da prova, conforme Legislação em vigor;
 
3.4 No ato da contratação o candidato deverá apresentar documentos comprobatórios de sua deficiência, que serão submetidos à apreciação do Órgão Municipal competente. Caso não seja comprovada a deficiência o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
 
3.5 Caso não seja preenchidos cargos destinados a pessoas especiais, conforme consta no item 3.2, todos concorrerão.
 
4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
 
4.1. DA PRIMEIRA FASE: DA INSCRIÇÃO
 
4.1.1. A inscrição ao PSS será realizada exclusivamente por meio de entrega da documentação relacionada no item 4.2 e 4.2.3 deste Edital, no protocolo da sede da Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte - GO, sito na Rua Rita Cândida de Jesus, n°32 Centro, neste Município.
 
4.1.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
 
4.1.3. As inscrições se darão nos dias 06 de maio de 2021 ao dia 24 de maio de 2021, de 08h às 17h.
 
4.1.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
 
4.1.5. Após a inscrição, não será admitida a entrega de novos documentos ou qualquer outro tipo de complementação de documentação. 4.1.6. Por ocasião da entrega da documentação no protocolo da Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte - GO, o candidato ficará com 01 (uma) via recebida do formulário de inscrição.
 
4.1.7. Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 4.1.3 deste Edital.
 
4.1.8. O candidato deverá preencher todos os requisitos exigidos neste Edital.
 
4.1.9. A inscrição implicará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.
 
4.1.10. O candidato(a) somente poderá inscrever-se para um único cargo, havendo inscrição para outro cargo, prevalecerá a primeira inscrição, sendo automaticamente eliminado da segunda.
 
4.2. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
 
Os interessados deverão entregar no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte - GO, nos dias de 06 de maio ao dia 24 de maio de 2021, de 08h às 17h, os seguintes documentos:
a) 02 (duas vias) do Formulário de inscrição devidamente preenchida (Anexo III);
b) Cópia autenticada do CPF/MF;
c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
d) Cópia simples do Título eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;
e) Cópia da carteira de reservista ou comprovante de dispensa para candidatos do sexo masculino;
f) 02 fotos 3x4 iguais, recentes e coloridas;
g) Cópia do comprovante de residência atualizado (luz, água ou telefone, que pode estar em nome do próprio candidato, do pai, da mãe ou cônjuge), de no máximo 90 (noventa) dias. Para os casos em que residir em imóvel de terceiros, poderá ser utilizado como comprovante de residência a cópia autenticada do contrato de aluguel ou declaração do proprietário com firma reconhecida, ambas acompanhadas de cópia simples de comprovante de residência do proprietário do imóvel;
h) Cópia autenticada do certificado de conclusão do Ensino Médio (frente e verso) e do histórico escolar (não sendo aceita declaração de conclusão) para os cargos de nível médio e para o cargo de nível superior Cópia do Diploma de Graduação expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, bem como cópia autenticada dos diplomas de especialização, mestrado e doutorado, se for o caso;
i) Certidões de antecedentes criminais, expedidas no máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em Edital e dentro do prazo de validade específicos e constante da mesma, quais sejam: Justiça Comum e Justiça Federal;
j) Currículo do candidato;
k) Atestado de aptidão física e mental;
l) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no caso de motorista específico para cada categoria do respectivo cargo.
 
4.2.1. As documentações de que trata este item deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte - GO, juntamente com o formulário de inscrição, em envelope tamanho A4, contendo o nome completo, endereço e CPF do candidato.
 
4.2.2. O candidato que não apresentar todos os documentos exigidos neste Edital será eliminado.
 
4.2.3. Na fase de inscrição, o candidato deverá encaminhar, além dos documentos exigidos no item 4.2, toda documentação comprobatória de que atende aos critérios de avaliação e pontuação relativa à análise curricular estabelecidos neste edital.
 
4.2.4. A fase de inscrição é eliminatória, o candidato que não atender aos requisitos constantes nos itens 3 e 4 deste edital será automaticamente eliminado.
 
4.2.5. No momento da inscrição o preposto(a) da Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte - GO procederá a conferência dos documentos entregues, mediante ficha própria, que deverá ser assinada pelo candidato e anexada junto com a ficha de inscrição, ressaltando que não poderá haver complementação de documentação conforme item 4.1.5. A recusa de assinatura da ficha de conferência importará na eliminação do candidato(a).

4.3. DA SEGUNDA FASE: ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA
 
4.3.1. Serão critérios e avaliação da ANÁLISE CURRÍCULAR as seguintes qualificações, com respectivas pontuações, cujos documentos comprobatórios deverão ser apresentados na fase de inscrição, conforme item 4.2 e 4.2.3:
 
4.3.1. Escolaridade:
 
4.3.1.1 – Para os cargos Nível Fundamental: Formação Requisito Pontuação Ensino Fundamental Diploma de conclusão ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, acrescido de histórico escolar 5 pontos
 
4.3.1.2 – Para os cargos Nível Médio: Formação Requisito Pontuação Graduação Diploma de conclusão ou Certificado de conclusão do Ensino Médio, acrescido de histórico escolar 5 ponto
 
4.3.2- Experiência profissional: Critérios Requisito Pontuação Tempo de Serviço Documento que comprove a experiência profissional na área ou função que concorre Até 01 ano - 1 ponto De 01 ano e 01 dia até 02 anos - 2 pontos De 02 anos e 01 dia até 03 anos - 3 pontos De 03 anos e 01 dia até 04 anos - 4 pontos De 04 anos em diante - 5 pontos
 
4.3.2. Somente serão pontuados os certificados e/ou diplomas e/ou comprovantes emitidos em data anterior a inscrição.
 
4.3.3. Na hipótese de não comprovação dos critérios de avaliação da pontuação relativa à análise curricular, quanto ao nível de escolaridade exigido, o candidato estará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
 
4.3.4. Não será aceita, para fins de comprovação da análise de currículo, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro de preenchimento e/ou digitação.
 
4.3.5. Serão critérios de avaliação da ENTREVISTA as seguintes qualificações, com as respectivas Pontuações Critério Descrição Pontuação Habilidade de Comunicação Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade; Possuir consciência e controle da linguagem corporal; Ser convincente, cria empatia e gerar interesse; ouvir a mensagem, compreendê-la e dar a resposta adequada. 2,5 pontos Capacidade para trabalhar em equipe Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade; Ser confiante e seguro na tomada de decisão; Administrar conflitos e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe. 2,5 pontos Habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação Possuir conhecimento técnico adequado à função pretendida; Dominar conteúdos relativos à área de atuação que poderão auxiliar no desempenho das tarefas diárias 2,5 pontos Comprometimento Apresentar real interesse em exercer a função pretendida; Conhecer, minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar; Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade apresentada. 2,5 pontos
 
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
 
5.1. Será considerado APROVADO no Processo Seletivo Simplificado, o candidato cuja inscrição for DEFERIDA na 1ª fase (Inscrição) e APROVADO na 2ª fase (Análise Curricular e Entrevista).
 
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
 
6.1. Em caso de empate será dada preferência ao candidato na seguinte ordem:
a) Mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o término do período de inscrição no PSS, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; e
b) Maior pontuação na avaliação relativa à análise curricular.
 
7. DOS RECURSOS
 
7.1. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte - GO, sito na Rua Rita Cândida de Jesus nº 32 – Centro – CEP: 76465-000, neste Município, dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme estabelecido no Anexo II, deste Edital, no horário de 08h à 17h, devendo estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas, contendo o nome do candidato, o endereço e telefone para contato e estar devidamente assinado.
 
7.2. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado serão sumariamente indeferidos.
 
7.3. Serão indeferidos os recursos que:
 
7.3.1. Não estiverem devidamente fundamentados.
 
7.3.2. Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
 
7.4. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 6 deste Edital.
 
7.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será comunicada ao candidato.
 
7.6. Não haverá reapreciação de recursos.
 
7.7. Não será permitida ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais.
 
7.8. A banca examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
 
7.9. Em caso de alteração do resultado, após análise dos recursos, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.
 
7.10. Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo II deste Edital.
 
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
8.1. O PSS terá a validade 04 (quatro), podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, sendo destinado exclusivamente ao preenchimento das vagas ofertadas no anexo I, não constituindo. Cadastro de reserva para outras contratações, oportunidade em que deverá ser realizado novo processo seletivo.
 
8.2. Será eliminado deste processo seletivo o candidato que houver sido contratado anteriormente pela Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte - GO, ou por outro órgão da Administração Pública, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou por determinação judicial. Serão eliminados também os candidatos que tenham sido distratados da Administração Pública num período inferior a seis meses como servidores temporários.
 
8.3. A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
 
8.4. O não comparecimento do candidato dentro dos prazos previsto no Edital e após o prazo de 72h da convocação para a celebração do contrato temporário de prestação de serviços implicará na sua exclusão do processo seletivo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pela Comissão de Seleção.
 
8.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, publicação no site da Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte – GO, endereço eletrônico e aviso a ser publicado no Placard Oficial deste Município.
 
8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
 
8.7. O resultado do presente processo seletivo e os demais andamentos do certame serão divulgados no endereço eletrônico www.montividiudonorte.go.gov.br e no Placard Oficial deste Município.
 
8.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Montividiu do Norte - GO, aos 06 de maio de 2021.
Wellington José Borges Presidente da Comissão

PSS ANEXO I
 
Das vagas ofertadas, seus requisitos, atribuições, jornada de trabalho, vencimento e prazo de contratação:
Atribuições, jornada de trabalho, vencimento e prazo de contratação:
 
01: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: 01 (uma) vaga CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
 
SUMÁRIO Trabalho elementar que consiste em desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão e acompanhamento de enfermeiro lotado na Unidade de Referência da área de abrangência e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. Investido no cargo sob as condições impostas pela Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006. Zona Urbana e Rural.
 
PRÉ-REQUISITOS - Ensino fundamental completo; - Certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada;
 
DESCRIÇÃO DETALHADA - Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde. Sem como realiza levantamento de problemas de saúde junto á comunidade. Através de visitas domiciliares, coordena e participa de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera combate a parasitas e insetos. -Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação orientação e supervisão da s atividades de assistência enfermagem. -executa atividades de prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalares e programas vigilância epidemiológica. -executa tratamentos especificamente prescritos ou de rotinas, misturando medicamentos por via oral e parenteral realizado controle hídrico. -realizar testes e preceder a sua leitura, para subsídios de diagnósticos, colher material para exames laboratoriais. - cumprir ou fazer cumprir as prescrições medica relativas ao doente e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamentos: -providenciar as esterilizações das salas de cirurgias e obstetrícia e do instrumental a ser utilizado mantendo –os sempre em condições de uso imediato. -participar da ação de vigilância epidemiológica coletando notificações, atuando em bloqueis, investigar surtos, busca de faltosos tabulação de analise de dados de morbidades: - orientar e conscientizara comunidade efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando atenção primaria á saúde e ao saneamento básico: - auxiliar na prestação de primeiros, socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso: Manter permanente contato com médicos e chefes de clinicas e enfermeiras, para promover integral colaboração dos serviços de enfermagem com os de manutenção adequada na assistência de enfermagem ao paciente. -promover educação sanitária e ambiental: -incentivar atividades comunitárias: - desempenhar outras tarefas semelhantes. REMUNERAÇÃO O vencimento mensal é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho será de 08h diárias, totalizando 40 (quarenta) horas Semanais. PRAZO DE CONTRATAÇÃO 04 (quatro) meses a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogado por igual período. 01 ocupação imediata.
 
11: AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS: 02 (duas) vagas
 
CARGO: AGENTE DE COMBATE Á ENDEMIAS DESCRIÇÃO
 
SUMÁRIO - Trabalho profissional executado por agente de saúde para o controle ou erradicação de endemias ou zoonoses (dengues, febre amarela, malária ,raiva, esquistossomose, leishmanioses, chagas, escorpianismo, em etc. e outros: participar nas ações de educação em saúde do serviço de zoonoses(individual ou em grupos dos domicílios e comunidades: participar junto á equipe de saúde da capacitação de recursos humanos do planejamento e execução das ações de controle de vetores dos serviços de zoonoses e outras atividades prevista no padrão funcional de cada posto de trabalho . Zona Urbana e Rurais. PRÉ-REQUISITOS - Ensino Médio completo: - Certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada.
 
DESCRIÇÃO DETALHADA - Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuado os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde, bem como realiza levantamentos de problemas de saúde junto á comunidade, através de visitas domiciliares, coordena e participar de campanhas educacionais sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasita e insetos. -Assistir ao enfermeiro no planejamento programação. Orientação e supervisão das atividades de assistência a enfermagem: - executar atividades na prevenção e no controle das doenças transmissíveis infecção hospitalar e programas de vigilância epidemiológica: -executar tratamento especificamente prescritos ou de rotinas ministrando medicamentos por via oral e parenteral realizado controle hídrico: -realizar testes e preceder e sua leitura, para subsídios de diagnósticos, colher material para exames laboratoriais: - cumprir ou fazer cumprir as prescrições médicas relativas aos doentes e auxiliar em intervenções cirúrgicas acompanhando o tratamento: - providenciar as estetizações das salas de cirurgias e obstetrícia e do instrumental a ser utilizado, mantando – os sempre em condições de uso imediato: - participar da ação de vigilância epidemiológica coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando surtos, busca de fatores, tabulação de analises de dados de morbidades: -aplicar substancia que extermine ou inibem o surgimento de novos focos: -rastrear focos de doenças especifica: -orientar e conscientizar a comunidade, efetuando visitas domiciliares, preparando e proferindo palestra, enfatizando a atenção primaria á saúde e ao saneamento básico: -auxiliar na prestação de primeiros socorros e programas os cuidados de enfermagem necessários a cada caso: - manter permanente contato com os médicos e chefe de clinicas e enfermeiras, para promover integral colaboração dos serviços de enfermagem com os de manutenção adequada na assistência de enfermagem ao paciente: - promover educação sanitária e ambiental: - incentivar atividades comunitárias: - desempenhar outras tarefas similares.
 
REMUNERAÇÃO O vencimento mensal é de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais).
 
JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho será de 08h diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
 
PRAZO DE CONTRATAÇÃO 04 (quatro) meses a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogado por igual período. 02 ocupação imediata.
 
Montividiu do Norte - GO, aos 06 de maio de 2021.
 
Wellington José Borges Presidente da Comissão
 
OS ANEXO II CRONOGRAMA DATA ET AP A 06.05.2021 Publicação do Edital. 06.05.21 ao 24.05.21 Período de Inscrições – Fase de Inscrição 25.04.2021 Divulgação do resultado da fase de Inscrição 25 a 31.05.2021 Prazo para interposição de Recurso da Fase de Inscrição 01.06.2021 Resultado dos recursos e convocação para fase de análise curricular e 02 entrevista. .06.2021 Realização da segunda fase 04.06.2021 Resultado preliminar dos candidatos aprovados. 04-06 a 09.06.2021 Prazo para interposição de recurso 10.06.2021 Resultado dos recursos e divulgação do resultado definitivo com Homologação. Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte – GO. Endereço: Rua Rita Cândida de Jesus nº 32 – Centro – CEP: 76465-000 Telefone: (62) 3384-6282 – CNPJ: 25.005.166/0001-21
 
 
ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTIVIDIU DO NORTE - GO
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 003/2021.
Nome:
RG:
CPF:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Telefone: res. (__) cel.
( ) Cargo que pretende concorrer:
Pessoa com Deficiência: ( )Sim ( )Não Caso positivo, especificar a deficiência:____________________________________________________________
Necessidade de Apoio ou Condições Especiais para a realização da prova?
Especificar: _____________________________________________________________ 
_______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________
 
Nota: O preenchimento deste formulário não isenta o candidato de apresentar as documentações requeridas no edital.
 

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