7. DO CURRÍCULO, PLANO DE TRABALHO, ENTREVISTAS E DINÂMICAS EM GRUPO
7.1 O currículo atualizado deverá ser entregue, em cópia física, juntamente com o formulário do Anexo 3, no ato da inscrição.
7.2 O currículo deverá comprovar experiência em projetos educacionais, preferencialmente em espaços de liderança, bem como formação ou especialização na área pedagógica ou correlatas.
7.3 O plano de trabalho deverá ser entregue, em cópia física, indexada ao currículo e ao formulário do Anexo 3, no ato da inscrição.
7.4 O plano de trabalho deverá demonstrar domínio das habilidades de análise de indicadores educacionais e planejamento com base em diagnósticos e evidências e forte senso de priorização da garantia das aprendizagens aos alunos goianos;
7.5 O modelo do Plano de Trabalho consta no Anexo 4 deste edital e deverá ser utilizado pelos candidatos.
7.6 As etapas de entrevista e dinâmicas em grupo avaliarão a capacidade de tomada de decisão, de trabalho em equipe e o perfil de liderança dos candidatos.
8. DO PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS ATORES SELECIONADOS
8.1. Ao selecionar a modalidade de bolsa para a qual se aplicará, o candidato afirma ciência do perfil e das atribuições inerentes à atividade que exercerá no âmbito do AlfaMais Goiás. 8.2 Consta no Anexo 1 deste edital o descritivo com o perfil e a atribuição dos atores de cada modalidade de bolsa ofertada.
8.3 O cumprimento do perfil e das atribuições previstos no Anexo 1 são requisitos para a remuneração das atividades.
9. DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1 A listagem com os resultados preliminares será publicada pelas Secretarias Municipais de Educação a fim de garantir a transparência e idoneidade do processo.
9.2 Após a publicação dos resultados preliminares, os candidatos que entenderem necessário poderão, no prazo estabelecido no item 5, protocolar recurso da decisão preenchendo o formulário que consta no Anexo 5 deste edital e entregando presencialmente no mesmo local no qual realizou sua inscrição.
9.3 Os responsáveis pela seleção deverão avaliar os recursos e responderem individualmente a cada um por meio do e-mail cadastrado no formulário entregue.
9.4 Após decorrido o processo de seleção de acordo com o contido neste edital, as Secretarias Municipais de Educação (SMEs) deverão encaminhar para as Coordenações Regionais de Educação (CREs) às quais estão jurisdicionados os documentos dos bolsistas selecionados, de acordo com o previsto no item 10 deste edital.
9.5 O formato de envio dos documentos pode ser acordado entre as CREs e as SMEs da forma que melhor atenda às partes interessadas.
9.6 Após receber os documentos dos bolsistas municipais, a Coordenação Regional de Educação irá preencher uma planilha com a síntese dos dados, conforme orientação a ser formalizada por esta pasta via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), e ainda, enviar à esta Pasta a cópia digitalizada dos documentos para cada bolsista de cada município.