Educação | 28/12/2021
Prefeitura de Montividiu do Norte - EDITAL 004-2021 SME PROCESSO SELETIVO
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EDITAL Nº 004/2021 – SME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTIVIDIU DO NORTE/GO

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A Secretaria Municipal de Educação do Município de Montividiu do Norte faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Leis Municipais nº 174, de 16 de novembro de 1999 e nº417, de 23 de fevereiro de 2017 e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital, torna público a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para o provimento temporário de Professor P I e Professor PIII vagas nos cargos do quadro de pessoal (professores) da Secretaria Municipal de Educação/SME, constantes no Anexo II deste Edital, para substituições dos servidores titulares em decorrência de afastamentos legais e, ainda, para a formação de cadastro de reserva para aproveitamento, na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade estabelecido, regido pela legislação pertinente e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos.
 
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Considerando o concurso público objetivando a ocupação de cargos públicos em provimento efetivo em andamento neste Município, considerando ainda, que a Educação é um serviço oferecido pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Secretaria Municipal de Educação realizará o presente Processo Seletivo Simplificado 004/2021, para seleção de servidores em regime de contrato temporário, obedecidas as normas e condições deste Edital, para atuarem em caráter excepcional e emergencial, no período compreendido entre fevereiro de 2022 e dezembro de 2022, de acordo com o calendário escolar da Rede Municipal de Educação (RME).
1.2 Todas as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, estarão disponíveis no site www.montividiudonorte.go.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo.
1.3 A presente seleção terá prazo de validade no período compreendido entre fevereiro de 2022 e dezembro de 2022.
1.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados.
1.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados no placard oficial da prefeitura de Montividiu do Norte.
1.7 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
1.8 O resultado final será divulgado no site www.montividiudonortes.go.gov.br
1.9 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado a esta Secretaria o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses e às suas necessidades.
1.10 Os contratos de trabalho por tempo determinado firmados com esta Secretaria pelos candidatos convocados, serão regidos pelo regime jurídico celetista;
1.11 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.
 
 
 
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1 Os avisos relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, a critério da SME, via internet, no site www.montividiudonorte.go.gov.br, pelos telefones 3384-6282.
2.2 Os atos oficiais relativos a este Edital e ao Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário da Manhã, bem como no site oficial.
 
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
3.1. Para as pessoas com deficiência, interessadas em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios previstos no art. 37, inciso VIII, da CF/88, na Lei Federal 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/99 (art. 37) e na Lei Estadual n.º 14.715/2004;
3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer, conforme Anexo II e demais exigências deste Edital.
3.3 A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato, implicará na sua eliminação neste Processo Seletivo.
3.4 Conforme o disposto na legislação prevista no item 4.1, fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo para concorrerem a um quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o preenchimento dos cargos, desde que a deficiência seja compatível com o desempenho das atribuições dos cargos.
3.5 De acordo com o Parágrafo 4º, do Artigo 1º, da Lei Estadual de nº 14.715/04 e suas alterações, e para efeito deste Processo Seletivo, “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter ermanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano”.
3.6 O candidato que se declarar deficiente, resguardadas as condições especiais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.
3.7 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.
3.8 Os candidatos deficientes, para se beneficiarem da reserva de vagas, deverão declarar serem pessoas com deficiência, no ato da inscrição;
3.9 O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo, deverá imprimir o ANEXO IV deste Edital, e entregá-lo preenchido e assinado pelo médico da área de sua deficiência, juntamente com os demais documentos, conforme item 16.5;
3.10 O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua contratação;
3.11 Caso o candidato não apresente o laudo médico no ato da assinatura do contrato, implicará na eliminação do mesmo no ato da lotação.
 
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se deque preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação. Essas informações estão disponíveis na página www.montividiudoorte.go.gov.br ;
b) inscrever-se no período de 10/01/2022 a 24/01/2022, exclusivamente, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Montividiu do Norte, situadacom sede na Rua 19, nº26, Montividiu do Norte, das 08:00 as 11:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I.
4.2 As inscrições serão gratuitas;
4.3 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.4 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de entregar sua inscrição;
4.5 Os eventuais erros referentes à documentação (CPF e RG) e data de nascimento,
implicará na eliminação do candidato no ato da assinatura do contrato;
4.6 Não serão aceitos, após o envio da inscrição, acréscimos ou alterações nas informações;
4.7 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.montividiudonorte.go.gov.br, para consulta e impressão.
4.8 Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão a inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados.
4.9 O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento da mesma.
 
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS:
 
CARGO TITULAÇÃO
Professor P I – Ensino Médio/Magistério
 
REQUISITOS: Formação mínima de nível médio/Magistério, para atuar na Educação Infantil ou na 1ª fase do Ensino Fundamental.
VAGAS: QUATRO (04) vagas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Docência na educação infantil, no Ensino Fundamental, atividades pedagógicas e de Administração Escolar.
REMUNERAÇÃO MENSAL: SALÁRIO BASE 30 HORAS/AULA DE R$ 1.916,77 (Um mil novecentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
PERIODO DO CONTRATO: de fevereiro a 31 de dezembro de 2022.
 
 
 
CARGO TITULAÇÃO
Professor P III - Nível Superior Licenciatura Plena
REQUISITOS: Formação mínima de nível superior em licenciatura plena, para atuar na 1ªe 2ª fase do Ensino Fundamental. Licenciatura Plena, correspondente a áreas de conhecimentos específicos do currículo, para atuar no Ensino Fundamental.
VAGAS: OITO (08) vagas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Docência no Ensino Fundamental, atividades pedagógicas e de Administração Escolar.
REMUNERAÇÃO MENSAL: SALÁRIO BASE 30 HORAS/AULA DE R$ 2.012,85 (Dois mil e doze reais e oitenta e cinco centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
PERIODO DO CONTRATO: de fevereiro a 31 de dezembro de 2022.
 
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
Professor P I – Ensino Médio/Magistério
Professor P III - Nível Superior Licenciatura Plena
 
Iniciativa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social: cópias das páginas da foto, frente e verso e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou cópia da Declaração de Estágio e/ou cópia do Contrato de Prestação de Trabalho. Ex-servidor público ou candidato que tenha prestado serviço em regime de contrato por tempo determinado: declaração do período trabalhado, informando a data de admissão e de desligamento, especificando o cargo, expedida pela Instituição onde prestou serviço.
 
7. DAS VAGAS
7.1 As vagas serão disponibilizadas para preenchimento dos déficits e das substituições que surgirem em decorrência dos afastamentos legais de servidores titulares.
7.2 As vagas serão distribuídas de acordo com os cargos previstos no ANEXO II deste Edital.
 
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CARGO ETAPAS
Professor P I – Ensino Médio/Magistério
Professor P III - Nível Superior Licenciatura Plena
Única Etapa:
Análise da experiência profissional e títulos, de caráter eliminatório e classificatório;
 
9. DA AVALIAÇÃO
9.1 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na Prova e Formação Profissional (Titulação), constantes no Anexo III, perfazendo um total de 10,0 pontos.
9.2 O candidato será informado da pontuação obtida ao encerrar sua inscrição.
9.3 O candidato cuja documentação for considerada em desacordo com o edital estará eliminado automaticamente do processo seletivo.
 
10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
10.2 Os candidatos aprovados serão ordenados em listas de classificação de acordo com o cargo pleiteado, obedecendo a ordem decrescente de pontuação, sendo uma de candidatos à vagas de ampla concorrência e outra de candidatos com deficiência;
10.3 Os candidatos classificados, até o número de vagas abertas neste edital, serão convocado obedecendo à ordem decrescente de classificação;
10.4 Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas comporão o cadastro de reserva, e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, conforme itens 1.1, 1.3 e 1.4, obedecida a ordem de classificação;
10.5 Para todos os cargos, na classificação final, entre candidatos com igual pontuação, será fator de desempate, consecutivamente:
a) O candidato com idade mais elevada;
b) O candidato que tiver maior tempo de experiência na área de atuação;
c) O candidato que obtiver maior nota na contagem de Títulos.
 
11. DO RESULTADO PRELIMINAR
11.1 O resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado, por ordem de classificação, conforme Anexo I, no site www.montividiudonorte.go.gov.br.
11.2 Os resultados não serão informados via telefone.
 
12. DOS RECURSOS
12.1 O candidato que desejar interpor recurso em face do resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, contados a partir da divulgação do resultado preliminar.
12.2 O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, disponível na sede da Secretaria Municipal de Educação, com a observância dos seguintes itens:
a) Dentro do prazo estipulado no item 11.1 e ANEXO I, constando a justificativa do pedido em que se apresente a sua razão.
b) Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste Edital;
12.3 O recurso será julgado por comissão designada pela Secretária Municipal de Educação.
12.4 A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado, no prazo de 03 (três) dias contados a partir do resultado final deste Processo Seletivo.
12.5 Não serão aceitos recursos apresentados por meio de fax, Correios ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação;
12.6 Recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos;
12.7 Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
12.8 Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.
 
13. DO RESULTADO FINAL
13.1 O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site: www.montividiudonorte.go.gov.br e no pracard oficial, com lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados de acordo com o item 10 deste edital, incluindo as vagas do cadastro de reserva.
13.2 Os resultados não serão informados via telefone.
 
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado, pela Secretária Municipal de Educação, e será publicado no Jornal de Grande circulação com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida, em conformidade com os itens 10 e 13, deste Edital.
 
15. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1 Os candidatos aprovados, conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 004/2021, serão convocados de acordo com o ANEXO II e conforme a necessidade da Rede Municipal de Educação.
15.2 Os documentos serão conferidos no ato da contratação e somente após a conferência e comprovada a autenticidade dos mesmos, conforme informações prestadas no ato da inscrição, o candidato estará apto a iniciar suas atividades;
15.3 O candidato aprovado e convocado apresentará a documentação na Secretaria Municipal de Educação de Montividiu do Norte, com sede na Rua 19, nº26 - Centro, Montividiu do Norte/GO.
15.4 O candidato aprovado e convocado, conforme quantitativo de vagas do ANEXO II, terá 5(cinco) dias úteis para comparecer Secretaria Municipal de Educação, a partir da data da publicação da convocação para firmar contrato de trabalho. Caso este não compareça no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga, podendo esta Secretaria proceder à convocação de outro candidato classificado.
15.5 O candidato aprovado e convocado, que firmar contrato com esta Secretaria em 2022, poderá ter seu contrato prorrogado por igual período.
15.6 O contrato de trabalho por tempo determinado será celebrado entre o candidato e a Secretária Municipal de Educação.
15.7 O prazo de vigência do contrato de trabalho por tempo determinado será conforme necessidade da Rede Municipal de Educação, por um período de 11 (onze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei 9.339, de 07 de outubro de 2013, art. 2º, Parágrafo único, incisos III e IV.
 
16. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
16.1 Para experiência profissional no exterior, os documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor (a) juramentado(a);
16.2 O candidato convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, munido de cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade, serão aceitas carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), desde que possuam o número do Registro Geral (RG) com sua data de expedição;
b) CPF;
c) Título de Eleitor (frente e verso);
d) Certificado de Reservista (homens);
e) Certidão de Casamento ou averbação do divórcio;
f) PIS/PASEP;
g) Comprovante de endereço atualizado;
h) Comprovante de conta-corrente do mês atual;
i) Comprovantes de Títulos e experiência profissional, conforme informado na ficha de inscrição;
j) Diploma frente e verso (escolaridade): Na falta do diploma, será aceita cópia da Certidão de Conclusão de Curso, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, que conste a data da colação de grau ou original da Declaração, com validade de 30 (trinta) dias da data de expedição também constando a data da colação de grau.
k) Certidões Negativa da Fazenda Municipal de Montividiu do Norte;
Apresentar a documentação abaixo relacionada para fins de contratação:
l) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal Estadual (Solicitada no Fórum;
m) Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais, disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes;
16.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos;
16.6 Toda a documentação será avaliada pela equipe técnica do Departamento de Gestão de Pessoal que, após análise, efetuará o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado.
16.7 Os candidatos com deficiência, deverão, além dos documentos citados acima, apresentar Laudo Médico, conforme ANEXO IV.
16.8.1 O laudo médico deverá conter:
a. O nome e o documento de identidade do candidato,
b. A assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é deficiente;
c. Descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência; bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID
16.8.2 O candidato cujo Laudo for considerado em desacordo com o Edital será ELIMINADO automaticamente do processo seletivo.
 
17. DA LOTAÇÃO
17.1 As atividades serão exercidas nas Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação, que apresentarem déficits e afastamentos legais de servidores, nos turnos matutino, vespertino e noturno, independente da região onde residam os candidatos aprovados e convocados, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
 
18. DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
18.1 São requisitos básicos para a contratação temporária de Profissionais da Educação:
a) Cumprir as determinações do presente edital;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
f) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;
g) Não ser servidor efetivo do Município de Montividiu do Norte;
h) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal.
i) Não ter sido aposentado por invalidez;
j) Não ter sido aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade;
k) Ser aprovado neste Processo Seletivo, possuir a experiência e o nível de escolaridade exigidos
para o exercício do cargo conforme estabelecido no Anexo I;
l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;
m) Não ser aposentado pelo INSS.
 
19. DA VALIDADE
19.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade no período compreendido entre fevereiro de 2022 a dezembro de 2022.
 
20. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
20.1 Os contratos de trabalho por prazo determinado extinguir-se-ão:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa da administração pública;
c) por iniciativa do contratado.
 
21. CASOS OMISSOS
21.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
 
Montividiu do Norte/GO, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021.
 
 
 
 
 
Sirley de Almeida Lopes
Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundeb
 
 
 
Maria Aparecida Silva
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
 
 
 
EDITAL Nº 004/2021 – SME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTIVIDIU DO NORTE/GO
 
ANEXO I
 
 
CRONOGRAMA
 
 
27/12/2021
Publicação do Edital
10/01/2022 ao 24/01/2022
Abertura das Inscrições
25/01/2022
Divulgação do Resultado Preliminar
25/01/2022 a 27/01/2022
Abertura de Recursos contra o Resultado Preliminar
28 e 30/01/2022 e 01/02/2022
Prazo Final para Recursos
04/02/2022
Início das Convocações de acordo com o item 1.1 e 1.4 deste Edital
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
 
DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E
REMUNERAÇÃO
 
CARGO
ÁREA DE ATUAÇÃO
N°. DE VAGAS
REQUISITOS
CARGA HORÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
VENCIMENTO
Professor P I
Sala de aula
04
Formação mínima em nível médio/Magistério, para atuar na Educação Infantil ou na 1ª fase do Ensino Fundamental.
30 (trinta) horas - semanal
Docência na educação infantil, no Ensino Fundamental, atividades pedagógicas e de Administração Escolar.
SALÁRIO BASE R$ 1.916,77 (Um mil novecentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos).
Professor P III
Sala de aula
08
Formação mínima em nível superior/Licenciatura Plena, para atuar na 1ª e 2ª fase do Ensino Fundamental.
30 (trinta) horas - semanal
Docência no Ensino Fundamental, atividades pedagógicas e de Administração Escolar.
SALÁRIO BASE R$ 2.012,85 (Dois mil e doze reais e oitenta e cinco centavos).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
 
PONTUAÇÃO REFERENTE À TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
 
CARGO: Professor P I – ENSINO MEDIO/MAGISTÉRIO
CARGO: Professor P III – NÍVEL SUPERIOR/LICENCIATURA PLENA
 
I – ENSINO
PONTOS
Quantidade Máxima de Títulos
Total de pontos
Magistério no ensino médio, fundamental ou educação infantil.
2 pontos por ano efetivamente lecionado ou proporcionalmente à fração p

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