Jacilene Martins de Paiva Aires
Horário de Atendimento: segunda à sexta |
Lei nº. 140/1998 - Artigo 8º - A Secretaria Municipal de Saúde, possui as seguintes competências:
I-Desenvolver programas projetos e atividades que visem à melhoria da saúde da população através de assistência medica odontológica e sanitária.
II-Promover ações voltadas para a atenção primaria à saúde, através do desenvolvimento de programas de vacinação, de vigilância epidemiológica, de erradicação de zoonoses e de fiscalização sanitária.
III-Empreender ou apoiar campanhas de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis através da prevenção e do tratamento das doenças de massa;
VI-Prestar serviços odontológicos, médicos e ambulatoriais de emergência;
V-Acompanhar sistematicamente a distribuição de medicamentos;
VI-Inspecionar periodicamente, as instalações e equipamentos do sistema de abastecimento de água e da rede de esgoto, zelando pelo seu bom funcionamento;
VII-Manter controle rigoroso da qualidade da água destinada ao consumo da população;
VIII-Orientar a população quanto à abertura de fossas e sumidouros propondo, inclusive o fechamento daqueles julgados inconvenientes;
IX-Desenvolver programas e atividades de assistência sanitária básica e de educação para a saúde principalmente junto às comunidades periféricas;
X-Desenvolver e executar a politica de vigilância sanitária dentro das atribuições legais do Município, fiscalizando e controlando as condições sanitárias com relação à higiene e saneamento, alimentos, medicamentos, produtos químicos e o exercício profissional de áreas afins.
Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte