Competências
Lei nº. 308/2009, compete:
Art. 2° –
§ 1° – São atribuições da Secretaria de Administração:
I – Implementar a Secretaria de Administração;
II – Zelar e administrar o patrimônio do Município;
III – Gerenciar os recursos humanos;
IV – Apresentar, para deliberações, as contratações e demissões de funcionários;
V – Zelar pelo bom relacionamento entre funcionários e diretores, e pelo funcionamento eficaz da estrutura do município, bem como executar a política de pessoal definida pelo Chefe do Executivo;
VI – Coordenar a utilização do prédio, de veículos e de outros bens e instalações do Município;
VII – Propor e coordenar a elaboração da LOA, LDO e PPA a ser apreciado pela
Câmara Municipal;
VIII – Correlacionar esta secretaria com a Secretaria de Finanças adotando procedimentos contábeis e de tesouraria estabelecidos pela última;
IX – Proporcionar todo serviço de apoio funcionamento das sub-sedes do Município.