Secretaria de Administração e Planejamento

Competências

Competências

Lei nº. 308/2009, compete:

Art. 2° – 

§ 1° – São atribuições da Secretaria de Administração:

I – Implementar a Secretaria de Administração;

II – Zelar e administrar o patrimônio do Município;

III – Gerenciar os recursos humanos;

IV – Apresentar, para deliberações, as contratações e demissões de funcionários;

V – Zelar pelo bom relacionamento entre funcionários e diretores, e pelo funcionamento eficaz da estrutura do município, bem como executar a política de pessoal definida pelo Chefe do Executivo;

VI – Coordenar a utilização do prédio, de veículos e de outros bens e instalações do Município;

VII – Propor e coordenar a elaboração da LOA, LDO e PPA a ser apreciado pela

Câmara Municipal;

VIII – Correlacionar esta secretaria com a Secretaria de Finanças adotando procedimentos contábeis e de tesouraria estabelecidos pela última;

IX – Proporcionar todo serviço de apoio funcionamento das sub-sedes do Município.