Competências
Lei nº. 308/2009, compete:
Art. 02 –
§ 2° – São atribuições da Secretaria de Finanças
I – Organizar a tesouraria e contabilidade do Município;
II – Propor r coordenar a elaboração e a execução do plano orçamentário anual, bem como suas alterações a serem aprovadas pelo Chefe do Executivo e submetidas ao Poder Legislativo;
III – Elaborar relatório da situação financeira do Município e apresentá-lo ao Chefe do Executivo, quando solicitado;
IV – Elaborar balanço financeiro anual que será submetido ao Chefe do Executivo e remessa aos órgãos de fiscalização;
V – Ter sob sua responsabilidade a guarda dos documentos, contratos, convênios, atinentes à administração municipal;
VI – Apor assinatura de seu Secretário juntamente com a assinatura do Chefe do Poder Executivo e os gestores da administração indireta;
VII – Elaborar balancetes mensais do Município;
VIII – Organizar o sistema de arrecadação, bem como a cobrança de valores devidos ao Município.