Competências:
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete, dentre outras atribuições:
I – Planejar, coordenar, desenvolver e executar as políticas municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; de Saneamento Ambiental; e de Preservação e Conservação da biodiversidade e das florestas;
II – Diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade e do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais; e coordenar o sistema de prevenção e controle de poluição ambiental;
III – Definir, implantar e administrar os espaços geográficos e seus componentes a serem especialmente protegidos;
IV – Incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões:
V – Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de material genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas á pesquisa de material genético bem como o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu manejo sustentável, assim como sua restauração;
VI – Garantir que a legislação ambiental seja respeitada, podendo normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, em como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável, de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;
VII – Implantar gradativamente a coleta seletiva de lixo, organizar cooperativas de reciclagem do lixo;
VIII – Cuidar adequadamente das áreas de conservação e de recuperação municipais;
IX – Fortalecer a educação ambiental da população, nas escolas e através da comunicação social;
X – Atuar junto aos diversos órgãos nacionais e internacionais, voltados para a preservação e recuperação do meio ambiente;
XI – Planejar e executar o Plano Municipal de Recursos Hídricos, em harmonia com a Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico e Turismo, a Secretaria de Agricultura e Pecuária e a Secretaria de Administração Planejamento e Finanças.
XII – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.