À Secretaria Municipal de Saúde compete, dentre outras atribuições:
I – planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências Municipais de Saúde;
II – organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;
III – a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde;
IV – a articulação da esfera municipal com as esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde;
V – contribuir para o controle social e para a participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, através da garantia de acesso às informações e comunicação em saúde;
VI – realizar a coleta e a sistematização das informações sobre a execução orçamentária do serviço público municipal de saúde;
VII – a gestão do Fundo Municipal de Saúde;
VIII – desenvolvimento de atividades relacionadas à vigilância sanitária e epidemiológica;
IX – promoção da saúde pública e a medicina preventiva;
X – saneamento básico e meio ambiente, relacionadas com a área da saúde pública;
XI – distribuição de medicamentos e campanhas de saúde pública;
XII – prestação direta e indireta dos serviços odontológicos, médicos e de enfermagem de pronto atendimento;
XIII – administração dos ambulatórios, postos de saúde, prontos socorros;
XIV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XV – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.